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Recycling

1.
Centro de
receção

Os Centros de Receção são instalações onde os VFV podem ser entregues gratuitamente pelos seus proprietários/detentores, ficando aí armazenados até serem transportados para Centros de Desmantelamento. Os Centros de Receção não podem emitir o Certificado de Destruição do VFV, devendo possuir:

• Superfície impermeabilizada, igual ou superior a 500 m2;
• Sistema de combate a incêndios;
• Sistema de recolha e tratamento de águas pluviais, águas de limpeza e de derrames;
• Vedação que impeça o livre acesso ao seu interior.

A entrada em funcionamento dos Centros de Receção depende de atribuição de licença por parte do Ministério do Ambiente, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2011.

3.
Centro de
desmantelamento

Os Centros de Desmantelamento são instalações onde os VFV podem ser entregues gratuitamente pelos seus proprietários/detentores. Os Centros de Desmantelamento podem emitir o Certificado de Destruição do VFV, devendo possuir:

• Superfície impermeabilizada, igual ou superior a 500 m2;
• Sistema de combate a incêndios;
• Vedação que impeça o livre acesso ao seu interior;
• Unidade de despoluição pneumática e equipamentos de desmantelamento de VFV;
• Contentores apropriados e devidamente identificados para o armazenamento dos componentes/materiais removidos dos VFV.

Nos Centros de Desmantelamento os VFV são submetidos a dois tipos de operações: operações de despoluição e; operações para promover a reutilização e a reciclagem.

As operações de despoluição consistem na remoção dos componentes que são considerados perigosos, tais como a bateria, os líquidos (óleos lubrificantes, óleos hidráulicos, líquido de arrefecimento, fluido do ar condicionado, etc.), os depósitos de GPL, bem como na neutralização dos componentes pirotécnicos (“air-bags” e pré-tensores dos cintos de segurança).

As operações para promover a reutilização e a reciclagem consistem na remoção de diversos componentes, para revenda como peças em segunda mão (p.e. faróis, portas, motor) ou para reciclagem (p.e. catalisadores, pneus, vidros, para-choques).

A entrada em funcionamento dos Centros de Desmantelamento depende de atribuição de licença por parte do Ministério do Ambiente, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2011. Depois de licenciado, um operador de desmantelamento de VFV pode candidatar-se a integrar a REDE VALORCAR, no âmbito dos concursos de selecção periodicamente abertos.

5.
Recovery

All components and materials removed from ELVs are sent for reuse, recycling and energy recovery, or for proper disposal in those cases where there are still no other options.

2.
Transportation

Transportation is a crucial operation in the management of ELVs since, when undertaken in poor conditions, it can limit or even cripple cleaning/dismantling operations that will be carried out later.

National Transportation

It is forbidden to change the physical form of the ELVs during its loading, transportation and/or unloading, including:

• By using metal clamps for loading and unloading operations; forklifts, conveyor belts, winches, or other similar methods should be used instead;
• An alternating system of layer separation should be used during direct overlaying of the ELVs in the galleries.

Therefore, in order to limit damage resulting during transportation, the ELVs should preferably be transported using tow trucks or car carrier trucks.

The transport of vehicle bodies from the dismantling centres is accompanied by a copy of the corresponding destruction certificate or a single document that contains information relating to them, including the registration number, the chassis number and the relevant destruction certificate number.

In addition to these specific rules, when transporting ELVs and their components / materials the rules stipulated in Ordinance No. 335/97 on the transportation of wastes must also be complied with.

International Transportation

When the ELVs and their components / materials are exported / imported, it is necessary to take into account that there are specific rules applicable to the cross-border transportation of waste - Regulation (EC) No 1013/2006, Decree-Law No. 45 / 2008 and Ordinance No. 242/2008.

This legislation establishes procedures and control systems according to the origin, destination and route of the shipment, the type of waste shipped (green or orange lists) and type of waste treatment to be applied to the waste at their destination (disposal/recovery). The Portuguese Environment Agency is the competent national authority for this purpose.

4.
Shredding Center

The Scrapping Centres send the dismantled ELVs (shells) to the Shredding Centres. At these facilities, there are large hammer mills that crush the shells into small pieces.

During crushing, particles of materials that have a low density and are small in size (foams, soils, textiles, rubber, etc.) are aspirated and separated, resulting in “light shredder residues”. Afterwards, an electromagnet extracts the “ferrous metals”. The other materials form a mixture, which is called the “heavy fraction”, consisting of nonferrous metals (copper, aluminium, magnesium, etc.) and larger-sized particle of plastic, rubber, wood, etc. This mixture is thereafter submitted to various filtration/separation methods (e.g. filtration, floatation, induction currents, densimetric tables, optical means), which separate the “nonferrous metals” from the other metals, which are then called “heavy shredder residues”.

The ferrous and nonferrous metal fractions are sent for recycling in steel mills and foundries. The light fragmentation residues and heavy fragmentation residues are currently sent for energy recovery in cement kilns (co-incineration) or to a landfill.

1.
Centro
de Receção

2.
Transporte

3.
Centro
de Desmantelamento

4.
Centro
de Fragmentação

5.
Valorizadores