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Caso Geral

Os Proprietários/Detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correta e que os respetivos registo de propriedade e matrícula serão cancelados.

Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:

  • Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
  • Apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo.

Em seguida, o centro de abate identifica o VFV e confere a respetiva documentação. Se tudo estiver correto, procede à emissão do Certificado de Destruição (de acordo com o definido no Artigo 85º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro) - no Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição – SNECD, e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).

Os dados do certificado de destruição são transmitidos informaticamente ao IMT, cinco dias após a emissão, que procede ao cancelamento automático da matrícula e comunica à Autoridade Tributária, para cancelamento do Imposto Único de Circulação, e à Conservatória do Registo Automóvel para término do registo de propriedade.

NOTAS IMPORTANTES:

  • O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de abate licenciados, pertencente à REDE VALORCAR. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
  • O Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição, é uma plataforma informática cuja gestão operacional é da responsabilidade da VALORCAR, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente.

Veja aqui a lista de centros de abate VFV (veículos em fim de vida)

Veículos Acidentados / Salvados

Na sequência de acidentes rodoviários, alguns veículos sofrem danos que levam a que sejam declarados como “perda total” pelas companhias de seguros. Nestes casos, os veículos acidentados (que também se chamam “salvados”) terão dois destinos possíveis nos termos da legislação aplicável:

  • Quando for técnica e economicamente viável, podem ser reparados e presentes a uma inspeção especial, do tipo B (de acordo com o Código da Estrada, os salvados só podem voltar a circular se forem aprovados nesta inspeção);
  • Quando não forem reparados (ou se não forem aprovados numa inspeção especial depois de reparados) passam a ser considerados como VFV, devendo ser encaminhados para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR.

Veículos abandonados

Infelizmente, e apesar de ser uma prática punível com coima, ainda se regista no nosso País o abandono de veículos na via pública. (NOTA IMPORTANTE: quem abandonar um veículo não terá forma de cancelar o registo de propriedade, pelo que continuará a pagar o Imposto Único de Circulação - IUC).

Sempre que se verifiquem situações de abandono de veículos, as Autoridades Municipais ou Policiais competentes procederão ao respetivo encaminhamento para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR, sendo os custos decorrentes dessa operação da responsabilidade do Proprietário do veículo abandonado.

Neste âmbito, a VALORCAR colabora ativamente com diversas autoridades Municipais, Policiais e Judiciais tendo em vista o encaminhamento e tratamento adequado dos VFV abandonados (ou originários das frotas destas autoridades).