De acordo com a legislação nacional, os Produtores de veículos (qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito da sua atividade profissional, coloque veículos ligeiros pela primeira vez no mercado nacional - novos ou usados) estão obrigados a:
Caso o Produtor opte pela adesão ao sistema integrado (SIGVFV), as responsabilidades são transferidas para a VALORCAR através da assinatura de um contrato. Este contrato pressupõe o pagamento de uma Prestação Financeira (PF), sendo estes valores que financiam a atividade da VALORCAR.
Valores da Prestação Financeira (PF) por tipo de veículo ligeiro (categorias M1 e N1):
Veículos (colocados pela 1.ª vez no mercado nacional) |
Idade (data de homologação) |
PF (€/veículo) |
NOVOS | - | 1,43 |
USADOS | Pós 3/Fev/2010 | 1,43 |
Pré 3/Fev/2010 | 5,0 |
* Sobre o valor da PF incide IVA à taxa em vigor.
A PF associada a cada veículo deve ser discriminada ao longo da cadeia de comércio, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura.
A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) é realizada mediante a celebração de um contrato entre o Produtor/Importador e a VALORCAR. Para aderir existem duas possibilidades:
Caso o Produtor/Importador importe veículos uma única vez em cada ano civil.
1.1. Preencher diretamente os dados identificativos na Declaração Única (DU), bem como a quantidade de veículos que pretende introduzir no mercado nacional;
1.2. Submeter a DU informaticamente;
O Produtor/Importador deve também efetuar o seu registo no SILiAmb, fazendo o enquadramento como importador de veículos ligeiros (pode consultar mais informação sobre este procedimento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/novo-enquadramento).
1.3. Pagar o valor da Prestação Financeira correspondente, utilizando a fatura que receberá por email.
Uma vez recebido o comprovativo de pagamento da fatura emitida, e após validar o enquadramento do importador no SILiAmb, a VALORCAR enviará por email um certificado de adesão ao SIGVFV.
Caso o Produtor/Importador importe veículos regularmente.
2.1. Preencher informaticamente os dados da empresa na minuta de Contrato. (não serão aceites contratos manuscritos).
2.2. Imprimir duas vias em papel do Contrato completamente preenchidas, rubricá-las e assiná-las. Em alternativa pode ser guardado em formato eletrónico (pdf) e realizada uma assinatura digital certificada (p. ex. realizada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).
O Produtor/Importador deve também efetuar o seu registo no SILiAmb, fazendo o enquadramento como importador de veículos ligeiros (pode consultar mais informação sobre este procedimento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/novo-enquadramento).
2.3. Enviar para a VALORCAR: por correio no caso em que são impressas duas vias do Contrato ou por email quando em formato eletrónico com assinatura digital.
Posteriormente, a VALORCAR, após validar o enquadramento do importador no SILiAmb, devolverá um exemplar do Contrato já assinado por si e enviará por email a password e o username de acesso à área das declarações eletrónicas, concluindo-se assim o processo de adesão ao SIGVFV.
Após adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) e a receção do username e password de acesso à área das Declarações Eletrónicas, o Produtor deve:
Até ao momento, aderiram ao Sistema Integrado de Gestão de VFV (SIGVFV) da VALORCAR os seguintes Fabricantes/Importadores de veículos novos.
Fabricante/ Importador | Marcas | Logótipo | ||||||||||
BERMAX AUTO, S.A. |
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BMW PORTUGAL, LDA |
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CAMPILIDER - COM. ALUG. CARAVANAS, LDA | AHORN CAMP | |||||||||||
CAMPILUSA - ART. CAMPISMO MOVEIS JARDIM, LDA |
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CREWE MOTOR, SA | PORSCHE | |||||||||||
FBO MOTOR SPORTS, LDA |
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FCA PORTUGAL, SA |
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FORD LUSITANA, SA | FORD | |||||||||||
HYUNDAI PORTUGAL, S.A. | HYUNDAI | |||||||||||
IMOTORS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO AUTOMÓVEL, LDA | ISUZU | |||||||||||
IRRIMAC, IMP. DISTRIB. E MONTAGEM DE EQUIP. LDA | DFSK | |||||||||||
IVECO PORTUGAL, SA | IVECO | |||||||||||
J. SOUSA MESQUITA - COM. CARAVANAS ART. DESP., LDA |
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J.C.PARRACHO RENT A CAR, LDA |
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JAGUAR LAND ROVER PORTUGAL, LDA |
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LUSILECTRA, SA | TATA | |||||||||||
MAN TRUCK & BUS (PORTUGAL), SOC. UNIP. LDA | MAN | |||||||||||
MAZDA MOTOR DE PORTUGAL, LDA | MAZDA | |||||||||||
MBP AUTOMÓVEIS PORTUGAL, SA | MITSUBISHI | |||||||||||
MCK MOTORS, LDA | KIA | |||||||||||
MERCEDES BENZ PORTUGAL COM. AUTOMÓVEIS, SA |
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PLSTR AUTOMOTIVE PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA | Polestar | |||||||||||
PORSCHE IBÉRICA, SA | PORSCHE | |||||||||||
RENAULT PORTUGAL, SA |
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SIVA - Soc. de Import. de Veículos Automóveis, SA |
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STELLANTIS PORTUGAL, SA. |
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SUZUKI MOTOR IBÉRICA SAU SUCURSAL EM PORTUGAL | SUZUKI | |||||||||||
SÓZÓ PORTUGAL, SA |
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TESLA PORTUGAL - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA | TESLA | |||||||||||
TOYOTA CAETANO PORTUGAL, SA |
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VOLVO CAR PORTUGAL, SA | VOLVO |
Até ao momento, aderiram ao Sistema Integrado de Gestão de VFV (SIGVFV) da VALORCAR os seguintes Importadores de veículos usados