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Responsabilidades

De acordo com a legislação nacional, os Produtores de veículos (qualquer pessoa singular ou coletiva que, no âmbito da sua atividade profissional, coloque veículos ligeiros pela primeira vez no mercado nacional - novos ou usados) estão obrigados a:

  • Registarem-se no Sistema Integrado de Licenciamento da Agência Portuguesa do Ambiente (SILIAMB), a quem comunicam o tipo e a quantidade de veículos colocados no mercado nacional;
  • Assegurarem existência de uma rede nacional de centros de abate que receba e recicle os Veículos em Fim de Vida (VFV) produzidos no país. Esta responsabilidade pode ser assumida individualmente (sistema individual) ou coletivamente (sistema integrado).

Caso o Produtor opte pela adesão ao sistema integrado (SIGVFV), as responsabilidades são transferidas para a VALORCAR através da assinatura de um contrato. Este contrato pressupõe o pagamento de uma Prestação Financeira (PF), sendo estes valores que financiam a atividade da VALORCAR.

Valores da Prestação Financeira (PF) por tipo e categoria de veículo (atualizados em 01/01/2025)

Veículos
(colocados pela 1.ª vez no mercado nacional)
PF
(€/veículo)
Categorias M1, N1 e três rodas 2,3

* Sobre o valor da PF incide IVA à taxa em vigor.

Os produtores de veículos devem identificar o respetivo número de registo no SILiAmb nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos.

Como aderir

A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) é realizada mediante a celebração de um contrato entre o Produtor/Importador e a VALORCAR. Para aderir existem duas possibilidades:

  1. Ato Único

    Caso o Produtor/Importador importe veículos uma única vez.

    1.1. Preencher diretamente os dados identificativos na Declaração Única (DU), bem como a quantidade de veículos que pretende introduzir no mercado nacional;

    1.2. Submeter a DU informaticamente;

    O Produtor/Importador deve também efetuar o seu registo no SILiAmb, fazendo o enquadramento como importador de veículos ligeiros (pode consultar mais informação sobre este procedimento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/novo-enquadramento).

    1.3. Pagar o valor da Prestação Financeira correspondente, utilizando a fatura que receberá por email.

  2. Uma vez recebido o comprovativo de pagamento da fatura emitida, e após validar o enquadramento do importador no SILiAmb, a VALORCAR enviará por email um certificado de adesão ao SIGVFV.

  3. Adesão Contínua

    Caso o Produtor/Importador importe veículos regularmente.

    2.1. Preencher informaticamente os dados da empresa na minuta de Contrato. (não serão aceites contratos manuscritos).

    2.2. Imprimir duas vias em papel do Contrato completamente preenchidas, rubricá-las e assiná-las. Em alternativa pode ser guardado em formato eletrónico (pdf) e realizada uma assinatura digital certificada (p. ex. realizada com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital).

    O Produtor/Importador deve também efetuar o seu registo no SILiAmb, fazendo o enquadramento como importador de veículos ligeiros (pode consultar mais informação sobre este procedimento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/novo-enquadramento).

    2.3. Enviar para a VALORCAR: por correio no caso em que são impressas duas vias do Contrato ou por email quando em formato eletrónico com assinatura digital.

  4. Posteriormente, a VALORCAR, após validar o enquadramento do importador no SILiAmb, devolverá um exemplar do Contrato já assinado por si e enviará por email a password e o username de acesso à área das declarações eletrónicas, concluindo-se assim o processo de adesão ao SIGVFV.

Declarações eletrónicas

Após adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) e a receção do username e password de acesso à área das Declarações Eletrónicas, o Produtor deve:

  • Preencher e entregar online a Declaração Anual (com a quantidade de baterias colocadas pela primeira vez no mercado nacional) até ao dia 31 de março do ano seguinte.

Clique aqui para aceder à área das declarações eletrónicas

Importadores de veículos

Até ao momento, aderiram ao Sistema Integrado de Gestão de VFV (SIGVFV) da VALORCAR os seguintes Fabricantes/Importadores de veículos novos.

Fabricante/ Importador NIPC Marcas Logótipo
BERMAX AUTO, S.A. 504172247
CHRYSLER
DODGE
JEEP
CHRYSLER
DODGE
JEEP
BMW PORTUGAL, LDA 506698521
ALPINA
BMW
MINI
ROLLS-ROYCE
ALPINA
BMW
MINI
ROLLS-ROYCE
CAMPILIDER - COM. ALUG. CARAVANAS, LDA 507094735 AHORN CAMP AHORN CAMP
CAMPILUSA - ART. CAMPISMO MOVEIS JARDIM, LDA 502584122
ADRIA
BÜRSTNER
LAIKA
ADRIA
BÜRSTNER
LAIKA
CREWE MOTOR, SA 514625090 PORSCHE PORSCHE
FBO MOTOR SPORTS, LDA 500297398
FERRARI
MASERATI
FERRARI
MASERATI
FCA PORTUGAL, SA 500115290
ALFA ROMEO
FIAT
LANCIA
ALFA ROMEO
FIAT
LANCIA
FORD LUSITANA, SA 500118035 FORD FORD
HYUNDAI PORTUGAL, S.A. 500820384 HYUNDAI HYUNDAI
IMOTORS - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO AUTOMÓVEL, LDA 506945723 ISUZU ISUZU
IRRIMAC, IMP. DISTRIB. E MONTAGEM DE EQUIP. LDA 503495557 DFSK DFSK
J. SOUSA MESQUITA - COM. CARAVANAS ART. DESP., LDA 501315926
BENIMAR
HYMER
BENIMAR
HYMER
J.C.PARRACHO RENT A CAR, LDA 505577550
DETHLEFFS
KNAUS
MCLOUIS
SUNLIGHT
DETHLEFFS
KNAUS
MCLOUIS
SUNLIGHT
JAGUAR LAND ROVER PORTUGAL, LDA 504998803
JAGUAR
LAND ROVER
JAGUAR
LAND ROVER
LUSILECTRA, SA 501381430 TATA TATA
MAN TRUCK & BUS (PORTUGAL), SOC. UNIP. LDA 504169777 MAN MAN
MAZDA MOTOR DE PORTUGAL, LDA 503418854 MAZDA MAZDA
MBP AUTOMÓVEIS PORTUGAL, SA 500293520 MITSUBISHI MITSUBISHI
MCK MOTORS, LDA 506824241 KIA KIA
MERCEDES BENZ PORTUGAL COM. AUTOMÓVEIS, SA 500049424
MAYBACH
MERCEDES-BENZ
SMART
MAYBACH
MERCEDES-BENZ
SMART
PLSTR AUTOMOTIVE PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA 516644300 Polestar Polestar
PORSCHE IBÉRICA, SA A-28672103 PORSCHE PORSCHE
RENAULT PORTUGAL, SA 500970602
DACIA
RENAULT
DACIA
RENAULT
SIVA - Soc. de Import. de Veículos Automóveis, SA 500301522
AUDI
BENTLEY
LAMBORGHINI
SKODA
VOLKSWAGEN
AUDI
BENTLEY
LAMBORGHINI
SKODA
VOLKSWAGEN
STELLANTIS PORTUGAL, SA. 502995912
CITROËN
OPEL
PEUGEOT
LEAPMOTOR
CITROËN
OPEL
PEUGEOT
LEAPMOTOR
SÓZÓ PORTUGAL, SA 514251409
HONDA
BYD
BYDD
HONDA
BYD
BYDD
TESLA PORTUGAL - SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA 514063858 TESLA TESLA
TOYOTA CAETANO PORTUGAL, SA 500239037
LEXUS
TOYOTA
LEXUS
TOYOTA
VOLVO CAR PORTUGAL, SA 508307562 VOLVO VOLVO

Até ao momento, aderiram ao Sistema Integrado de Gestão de VFV (SIGVFV) da VALORCAR os seguintes Importadores de veículos usados

Os produtores de pequena dimensão não estão sujeitos a quaisquer encargos ou valores adicionais.

Bonificação da PF por ecomodulação

Bonificação atribuída: 1% da prestação financeira se cumpridos todos os critérios
Critérios a cumprir Reparabilidade/durabilidade – apresentação de declaração do representante oficial da marca, atestando que o período de garantia é superior ao período legal estabelecido
Incorporação de materiais reciclados - apresentação de declaração do representante oficial da marca, atestando que a incorporação de plásticos reciclados pós-consumo é, em quantidade, igual ou superior a 10%.