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Reciclagem
de RBA

1.
Ponto de
Recolha seletiva

As baterias usadas podem ser devolvidas nos locais de comércio onde foram adquiridas, os quais passam a designar-se por Pontos de recolha seletiva. Estes locais não necessitam de licenciamento por parte do Ministério do Ambiente, mas devem armazenar os resíduos de baterias (RB):

• Em zonas cobertas e impermeabilizadas, afastadas dos clientes e de fontes de calor;
• Em recipientes estanques, devidamente identificados, de composição que não reaja com os componentes dos RB (p.e. polipropileno).

Os RB deverão estar armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima.

3.
Centro de
Recolha

Os Centros de Recolha são instalações onde os RB podem ser entregues gratuitamente pelos seus proprietários/detentores, ficando aí armazenados até serem transportados para recicladores. Como tal, devem possuir uma zona de armazenamento com:

• Superfície impermeabilizada;
• Cobertura que confira proteção contra a chuva e contra o vento, mas suficientemente ventilada e iluminada;
• Recipientes estanques, devidamente identificados, de composição que não reaja com os componentes dos RB (p.e. polipropileno). Os RB deverão estar armazenados com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltados para cima;
• Sistema de combate a incêndios;
• Sistema de contenção de eventuais derrames;
• Vedação que impeça o livre acesso ao seu interior;
• Zonas e contentores separados para RB de composição química diferente (p.e. chumbo e lítio).

A entrada em funcionamento dos Centros de Recolha depende de atribuição de licença por parte do Ministério do Ambiente. Depois de licenciado, um operador de recolha de RB pode candidatar-se a integrar a REDE VALORCAR, sendo que deverá obedecer ao conjunto de critérios de referência definidos pela VALORCAR para essa atividade.

5.
Recicladores

A esmagadora maioria dos RB recolhidos atualmente é de chumbo-ácido, os quais são constituídos essencialmente por chumbo (64%), eletrólito de ácido sulfúrico (28%) e plástico (8%). O chumbo é um material muito fácil de reciclar, podendo reutilizar-se um número indefinido de vezes.

O processo de reciclagem de RB de chumbo inicia-se com a sua trituração em meio húmido e posterior separação do eletrólito, do plástico das caixas (polipropileno) e dos compostos de chumbo. Em seguida:

• O eletrólito é neutralizado com soda cáustica e posteriormente encaminhado para tratamento numa ETAR ou convertido em sulfato de sódio, que pode ser utilizado p.e. no fabrico de detergentes ou vidro;
• O plástico é posteriormente processado por extrusão e utilizado no fabrico de p.e. novas caixas de baterias, mobiliário urbano, tubos de rega ou vasos para plantas;
• Os compostos de chumbo são fundidos juntamente com outros materiais (conforme a composição da sucata e as especificações do produto final em produção) e purificados, produzindo-se lingotes ou moldes. O chumbo de melhor qualidade é utilizado para fabricar novas baterias, sendo o restante utilizado para cartuchos de caça, barreiras de proteção contra radiações, contrapeso para elevadores, lastro para navios, etc.

A reciclagem dos RB de lítio inicia-se com o desmantelamento manual dos maiores componentes (involucro, cablagens, barramentos), a descarga dos módulos e, em seguida a sua trituração em ambiente inerte para evitar explosões. Através de processos físicos (densidade, magnetismo e granulometria) são separadas diversas frações compostas por eletrólito, plásticos, alumínio, cobre e uma mistura de metais com grafite (“massa negra”). Esta mistura é depois sujeita a processos quimicos para separação dos vários materiais (p.e. níquel, cobalto, lítio, grafite) e posterior refinação para serem utilizados no fabrico de novos produtos.

2.
Transporte

Nas operações de transporte de RB existe o risco de danos ambientais e para a saúde humana, como consequência de fugas ou derrames de eletrólito. Como tal, um conjunto de boas práticas de prevenção e de ação em caso de acidente devem estar presentes durante o transporte, nomeadamente:

• Os RB devem ser transportados em contentores resistentes ao choque, impermeáveis e não reativos com ácido (p.e. contentores de polipropileno);
• Os RB devem estar acondicionados na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima;
• O meio de transporte deve circular com a devida identificação e sinalização de transporte de produtos corrosivos e tóxicos, bem como deve estar dotado de equipamentos para conter eventuais derrames ou escorrências;
• O motorista deve ter formação sobre como agir em casos de acidente, de derrames ou incêndios e ter à sua disposição equipamentos de proteção individual, como luvas, botas, colete e capacete.

Transporte internacional

Nos casos em que os RB sejam exportados/importados é necessário ter em conta que existem regras específicas para o movimento transfronteiriço de resíduos - Regulamento (CE) n.º 1013/2006.
Esta legislação estabelece procedimentos e regimes de controlo de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos (listas verde ou laranja) e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino (eliminação/valorização). A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente nacional para este efeito.

4.
Reutilizadores

Muitos dos RB podem ter ainda uma “segunda vida”. As baterias de chumbo recolhidas nos centros que também desmantelam veículos em fim de vida podem ser testadas e reutilizadas noutros veículos. As baterias de lítio usadas provenientes de veículos elétricos podem também ser analisadas e reutilizadas noutros veículos ou, recondicionadas e reorientadas para outra utilização (p.e. armazenamento de energia renovável).