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Reciclagem
de RBA

1.
Ponto de
Recolha seletiva

As BAU podem ser devolvidas nos locais de comércio onde foram adquiridas, os quais passam a designar-se por Pontos de recolha seletiva. Estes locais não necessitam de licenciamento por parte do Ministério do Ambiente, mas devem armazenar as BAU:

• Em zonas cobertas e impermeabilizadas, afastadas dos clientes e de fontes de calor;
• Em recipientes estanques, devidamente identificados, de composição que não reaja com os componentes das BAU (p.e. polipropileno).

As BAU deverão estar armazenadas com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima.

3.
Centro de
Recolha

Os Centros de Recolha são instalações onde as BAU podem ser entregues gratuitamente pelos seus proprietários/detentores, ficando aí armazenadas até serem transportadas para recicladores. Como tal, devem possuir uma zona de armazenamento com pelo menos 75 m2 e:

• Superfície impermeabilizada;
• Cobertura que confira proteção contra a chuva e contra o vento, mas suficientemente ventilada e iluminada;
• Recipientes estanques, devidamente identificados, de composição que não reaja com os componentes das BAU (p.e. polipropileno). As BAU deverão estar armazenadas com o líquido no seu interior e na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima;
• Sistema de combate a incêndios;
• Sistema de contenção de eventuais derrames;
• Vedação que impeça o livre acesso ao seu interior.

A entrada em funcionamento dos Centros de Recolha depende de atribuição de licença por parte do Ministério do Ambiente, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2011. Depois de licenciado, um operador de receção de BAU pode candidatar-se a integrar a REDE VALORCAR, sendo que deverá obedecer ao conjunto de critérios de referência definidos pela VALORCAR para essa atividade.

2.
Transporte

Nas operações de transporte de BAU existe o risco de danos ambientais e para a saúde humana, como consequência de fugas ou derrames de eletrólito. Como tal, um conjunto de boas práticas de prevenção e de ação em caso de acidente devem estar presentes durante o transporte, nomeadamente:

• As BAU devem ser transportadas em contentores resistentes ao choque, impermeáveis e não reativos com ácido (p.e. contentores de polipropileno);
• As BAU devem estar acondicionadas na posição vertical, com aberturas fechadas e voltadas para cima;
• O meio de transporte deve circular com a devida identificação e sinalização de transporte de produtos corrosivos e tóxicos, bem como deve estar dotado de equipamentos para conter eventuais derrames ou escorrências;
• O motorista deve ter formação sobre como agir em casos de acidente, de derrames ou incêndios e ter à sua disposição equipamentos de proteção individual, como luvas, botas, colete e capacete.

Transporte internacional

Nos casos em que as BAU sejam exportadas/importadas é necessário ter em conta que existem regras específicas para o movimento transfronteiriço de resíduos - Regulamento (CE) n.º 1013/2006, Decreto-Lei n.º 45/2008 e Portaria nº 242/2008.
Esta legislação estabelece procedimentos e regimes de controlo de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos (listas verde ou laranja) e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino (eliminação/valorização). A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente nacional para este efeito.

4.
Recicladores

A esmagadora maioria das BAU recolhidas atualmente é de chumbo-ácido, as quais são constituídas essencialmente por chumbo (64%), eletrólito de ácido sulfúrico (28%) e plástico (8%). O chumbo é um material muito fácil de reciclar, podendo reutilizar-se um número indefinido de vezes.

O processo de reciclagem de BAU inicia-se com a sua trituração em meio húmido e posterior separação do eletrólito, do plástico das caixas (polipropileno) e dos compostos de chumbo. Em seguida:

• O eletrólito é neutralizado com soda cáustica e posteriormente encaminhado para tratamento numa ETAR ou convertido em sulfato de sódio, que pode ser utilizado p.e. no fabrico de detergentes ou vidro;
• O plástico é posteriormente processado por extrusão e utilizado no fabrico de p.e. novas caixas de baterias, mobiliário urbano, tubos de rega ou vasos para plantas;
• Os compostos de chumbo são fundidos juntamente com outros materiais (conforme a composição da sucata e as especificações do produto final em produção) e purificados, produzindo-se lingotes ou moldes. O chumbo de melhor qualidade é utilizado para fabricar novas baterias, sendo o restante utilizado para cartuchos de caça, barreiras de proteção contra radiações, contrapeso para elevadores, lastro para navios, etc.