O Regulamento Europeu 2023/1542 sobre baterias e respetivos resíduos tem por objetivo melhorar o desempenho ambiental, económico e social das baterias no mercado interno europeu. No passado dia 18 de agosto entraram em vigor as disposições deste diploma legal relativas à gestão de resíduos de baterias, das quais se destacam as seguintes.
Foi reforçada a obrigação de as empresas que colocam baterias no mercado nacional (produtores) estarem registadas no sistema informático SILiAmb da Agência Portuguesa do Ambiente e assegurarem a recolha e reciclagem dos resíduos destas baterias através de um contrato com uma entidade gestora de baterias, como é o caso da VALORCAR.
Os distribuidores de baterias devem informar os consumidores finais sobre o encaminhamento adequado e a gestão dos resíduos de baterias, bem como retomar baterias usadas gratuitamente sem impor a obrigação de compra de novas.
Os operadores de reciclagem devem assegurar o cumprimento de metas de reciclagem de resíduos de baterias ainda mais exigentes, bem como atingir objetivos de valorização para alguns dos materiais constituintes, como é o caso do chumbo, cobalto, cobre, lítio e níquel.