No passado dia 30 de junho foram comunicadas à VALORCAR as novas licenças para a gestão de Veículos em Fim de Vida e de Resíduos de Baterias. Foram atribuídas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e pela Direção Geral das Atividades Económicas, e homologadas pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do ambiente.
As novas licenças apresentam algumas diferenças face às anteriores, sendo de destacar: o aumento do prazo de vigência para 10 anos, a necessidade de constituição de caução (a favor da APA), a obrigação de constituir reservas entre 10% e 40% dos gastos, e a realização de ações de Reutilização e Preparação para Reutilização.
A licença de gestão dos VFV prevê a realização de campanhas de separação pós-fragmentação para promover a valorização dos resíduos de fragmentação e um maior enfoque no rastreio e tratamento adequado das substâncias perigosas. No caso das baterias, em linha com o Regulamento Europeu sobre resíduos de baterias publicado em 2023, são incluídas duas novas categorias, veículos elétricos e meios de transporte ligeiros, bem como definidas novas metas de recolha, reciclagem e de valorização de materiais.