No âmbito da aplicação do Regulamento (UE) 2019/1021 pela Agência Portuguesa do Ambiente, a VALORCAR promoveu um estudo de Avaliação de Substâncias Poluentes Orgânicos Persistentes (POP) em Veículos em Fim de Vida (VFV).
O Regulamento obriga à destruição térmica dos resíduos quando estes apresentam concentrações de POP superiores a determinados valores limite. Dado não ser conhecida informação sistematizada sobre a presença de POP em veículos (por componente, marca e modelo) que permita realizar a separação dos componentes contendo estas substâncias na fase de desmantelamento, o desenvolvimento do estudo incidiu na quantificação da presença de POP nas frações e/ou componentes recuperados de VFV pelos Fragmentadores mediante recolha de amostras de frações de resíduos de fragmentação de VFV e posterior análise laboratorial. Foram realizados ensaios de fragmentação de VFV em 3 fragmentadores da REDE VALORCAR.
Os resultados evidenciaram a presença de substâncias POP em concentrações inferiores aos valores limite indicados no Regulamento (UE) 2019/1021.